Dia Internacional<br>das Pessoas com Deficiência<br>– A inclusão importa

Jorge Silva

Desde 1998 que o dia 3 de De­zembro é as­si­na­lado como dia In­ter­na­ci­onal das Pes­soas com de­fi­ci­ência.

Este ano o tema é «A in­clusão im­porta: Acesso e ca­pa­ci­tação para Pes­soas de todas as ha­bi­li­dades».

Assim, todos os anos, este dia tem um lema e gos­ta­ríamos de des­tacar o que foi es­co­lhido no Dia In­ter­na­ci­onal da Pessoa com De­fi­ci­ência em 2004: «Nada sobre nós, sem nós». Desde 20004 esta ex­pressão tem acom­pa­nhado todo o tra­balho nesta área.

A Cons­ti­tuição da Re­pú­blica Por­tu­guesa no seu ar­tigo 71.º obriga o Es­tado Por­tu­guês a apoiar as Or­ga­ni­za­ções de Pes­soas com De­fi­ci­ência e, desde a sua en­trada em vigor em Abril de 1976 muita le­gis­lação tem sido apro­vada na área da De­fi­ci­ência e pode-se con­si­derar que se fosse cum­prida na ín­tegra muitos avanços te­riam sido al­can­çados.

Em 30 de Março de 2007 as Na­ções Unidas apro­varam a Con­venção sobre os Di­reitos das Pes­soas com De­fi­ci­ência, ra­ti­fi­cada até à data por 127 países, que no seu ar­tigo 1.º diz: «pro­mover, pro­teger e ga­rantir o pleno e igual gozo de todos os di­reitos hu­manos e li­ber­dades fun­da­men­tais por todas as pes­soas com de­fi­ci­ência e pro­mover o res­peito pela sua dig­ni­dade ine­rente».

A Con­venção é obri­ga­to­ri­a­mente mo­ni­to­ri­zada pelos es­tados que a ra­ti­fi­caram e co­loca a en­vol­vência da so­ci­e­dade civil, em par­ti­cular as pes­soas com de­fi­ci­ência e as suas or­ga­ni­za­ções re­pre­sen­ta­tivas. Pelo menos a cada quatro anos, cada Es­tado parte sub­mete à Co­missão para os di­reitos das pes­soas com de­fi­ci­ência (criada a partir da Con­venção), através do se­cre­tário-geral das Na­ções Unidas, um re­la­tório de­ta­lhado das me­didas ado­tadas para cum­prir as suas obri­ga­ções de­cor­rentes da Con­venção.

O re­la­tório al­ter­na­tivo do Fórum Eu­ropeu da De­fi­ci­ência (FED) in­ti­tu­lado «Al­ter­na­tive re­port, To the UN Co­mittee on the rights of Per­sons with di­sa­bi­li­ties», in­dica a exis­tência de pelo menos 80 mi­lhões de pes­soas com de­fi­ci­ência na Eu­ropa. Em Por­tugal, os Censos 2011 ob­ser­varam que cerca de 18 por cento da po­pu­lação têm di­fi­cul­dades, in­for­mando também que a partir dos 65 anos de idade este in­di­cador ul­tra­passa os 50 por cento da po­pu­lação. Apro­vei­tamos para lem­brar a im­por­tância de haver al­guma dis­cussão antes da re­a­li­zação dos pró­ximos censos (2021). A par­ti­ci­pação das pes­soas com de­fi­ci­ência e das suas fa­mí­lias nesta dis­cussão deve ser tida em conta porque como atrás re­fe­rimos «nada sobre nós, sem nós».

Das úl­timas elei­ções le­gis­la­tivas re­sultou um novo quadro po­lí­tico e a for­mação de um Go­verno do PS que irá apre­sentar em breve o Or­ça­mento para 2016. Exi­gimos que os cortes que foram efe­tu­ados pelo go­verno PSD-CDS em áreas tão fun­da­men­tais para as pes­soas com de­fi­ci­ência e suas fa­mí­lias, como por exemplo a Saúde e a Edu­cação, sejam cor­ri­gidos e que passe a existir uma outra visão que con­temple o muito que há a fazer nestas áreas.

Por uma po­lí­tica in­clu­siva

O mo­vi­mento as­so­ci­a­tivo das pes­soas com de­fi­ci­ência e suas fa­mí­lias com­pete a in­ter­venção e acom­pa­nha­mento de toda pro­ble­má­tica li­gada à área da de­fi­ci­ência.

Para per­ce­bermos a forma como o an­te­rior go­verno ac­tuou nesta área po­demos ana­lisar o De­creto-lei 246/​2015 de 20 de Ou­tubro que sob o pre­texto de uma maior abran­gência de po­ten­ciais be­ne­fi­ci­ados criou um De­creto-Lei que deixa essa de­cisão à aná­lise, muitas vezes sub­jec­tiva, das juntas mé­dicas. Re­leva uma de­su­ma­ni­dade ex­trema, pois só é con­si­de­rado apto a re­ceber a pensão de in­va­lidez quem es­teja de­pen­dente, quem evolua par um es­tado de de­pen­dência num prazo de três anos, ou caso esse tempo seja a sua es­pe­rança de vida. É pú­blico que o bas­to­nário da Ordem dos Mé­dicos, José Ma­nuel Silva, cri­ticou este De­creto-Lei.

O Grupo Par­la­mentar do PCP já apre­sentou um re­que­ri­mento de apre­ci­ação par­la­mentar deste De­creto-Lei tendo em vista a sua re­vo­gação.

O cum­pri­mento do que está dis­posto no De­creto-Lei 163/​2006 de 8 de Agosto sobre Trans­portes e Aces­si­bi­li­dades impôs um prazo de 10 anos para a sua im­ple­men­tação o que es­ta­be­lece como data li­mite o ano de 2016. As pes­soas com de­fi­ci­ência e as suas fa­mí­lias devem acom­pa­nhar este pro­cesso porque muito do que está es­crito neste de­creto não foi ainda posto em prá­tica.

Na área da Saúde, a in­ter­venção pre­coce deve ser cum­prida em toda a sua ple­ni­tude para que todas as cri­anças possam usu­fruir dos seus di­reitos fun­da­men­tais e o acom­pa­nha­mento das pes­soas com de­fi­ci­ência deve ser ga­ran­tido ao longo da vida.

Na Edu­cação, todas as cri­anças e jo­vens devem ter acesso a uma es­cola pú­blica de qua­li­dade e in­clu­siva do­tada dos meios fi­nan­ceiros e hu­manos (im­porta al­terar de ime­diato a si­tu­ação dos pro­fes­sores do en­sino es­pe­cial nas es­colas). Em al­guns casos, os alunos com ne­ces­si­dades es­pe­ciais apenas têm 30 mi­nutos de acom­pa­nha­mento se­manal. Deve ser dada atenção ao nú­mero de alunos por turma. Em re­lação aos alunos com ne­ces­si­dades edu­ca­tivas es­pe­ciais estes não podem ex­ceder dois por turma.

De­verá ser criada le­gis­lação que acom­panhe a dis­cussão sobre o pro­blema da vida in­de­pen­dente.

Muito ainda fica por dizer, mas há que ter atenção ao tra­balho e em­prego das pes­soas com de­fi­ci­ência, à sua par­ti­ci­pação na vida po­lí­tica e pú­blica, na vida cul­tural, na re­cre­ação, no lazer e no des­porto.

Se aos as­pectos atrás des­critos for dada a de­vida atenção, as pes­soas com de­fi­ci­ência e as suas fa­mí­lias de cer­teza que terão uma vida com dig­ni­dade.

O PCP tem es­tado ao lado das pes­soas com de­fi­ci­ência e das suas fa­mí­lias na exi­gência dos seus di­reitos.




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